INCLUSÃO DO AFRMM NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS IMPORTAÇÃO. Grupo Brasiliense

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Não se configura como processo industrial a canibalização de bens e mercadorias cujas partes e peças são empregadas na composição ou manutenção de materiais para uso ou consumo próprio do estabelecimento, inclusive em se tratando de bens componentes do ativo imobilizado do mesmo. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial. Os dados obtidos permitem que se faça uma análise comparativa das ações do setor público em diversas áreas, usando para isso os resultados de outros países. Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem. Segundo Murilo Werneck, da M.E. Componentes Eletrônicos, uma importadora de componentes eletrônicos necessita dos seguintes equipamentos para seu funcionamento:• Microcomputadores;• Impressoras;• Arm ários para arquivo;• Mesas e cadeiras. Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. Expõe seu entendimento de que está afastada a regra do estimativa simplificado, devendo a empresa efetuar recolhimento da carga tributaria definida na legislação para apuração normal do ICMS. Com a nova redação, de forma indiscutível, a pessoa física foi considerada sujeito passivo do ICMS devido na importação. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN. Nesse contexto, é fundamental que aqueles que se dediquem à curso programa comprar eua atividade empresarial, sobretudo importação e exportação, possuam informações precisas e seguras para que seja possível elaborar, com a maior precisão possível, a planilha de custos e plano de negócios. Na apuração da base de cálculo do ICMS Garantido Integral, serão aplicados os percentuais de redução fixados na legislação tributária para a mercadoria ou para segmento econômico, se houver. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração. Essa regra ficou estabelecida através de uma decisão da Subcomissão para a CNAE de estabelecimentos auxiliares. Observação: As Classes e Subclasses CNAE referidas neste Anexo correspondem àquelas relacionadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0. Desde fim da década de 90 a Classificação Nacional de Atividades Econômicas passou a cumprir esse papel. Se uma empresa, porém, apenas fornecer a estrutura para a empresa responsável pela construção, incidirá ICMS. A interposição fraudulenta de terceiros foi positivada no nosso ordenamento por meio da nova redação ao artigo 23 do Decreto-Lei 1.455/76, instituindo a aplicação a pena de perdimento das mercadorias na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, incluindo aí a interposição fraudulenta de terceiros. Existem abonos e outras vantagens para as empresas, pois a classificação influencia no pagamento de impostos. A Súmula 660 do Supremo Tribunal Federal estabelece: Não incide ICMS na importação de Bens por pessoa física que não seja contribuinte do imposto”. Valor desta entrada será utilizado para dedução das saídas de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária a ser informado ao Estado do destinatário original. Referentes a vendas de mercadorias, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas à comercialização ou industrialização subseqüente, ou 6.74 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final.